Informações sobre descrição do serviço, prazos, forma de prestação, documentação e legislação aplicada estão contidas na Carta de Serviços da Receita Estadual (clique aqui).
Em dinheiro quando do recolhimento nos caixas, postos bancários e correspondentes bancários das instituições financeiras credenciadas.
O recolhimento de receitas estaduais com a apresentação de cheques ficará a critério e responsabilidade das instituições financeiras credenciadas.
Excepcionalmente, o BANRISUL está autorizado a receber pagamentos de ICMS, IPVA e ITCD mediante a apresentação de cheque do próprio contribuinte e no valor exato do documento de arrecadação. Nesses casos, o pagamento ficará pendente de processamento até a liquidação do cheque apresentado pelo contribuinte.
O Banco do Estado do Rio Grande do Sul – BANRISUL está credenciado para todo e qualquer recolhimento de receitas públicas estaduais.
Além disso, as Guias de Arrecadação (GA) da SEFAZ RS podem ser pagas no SICREDI (exceto quando se tratar de ICMS que não esteja em cobrança).O BANRISUL, BANCO DO BRASIL, BRADESCO, ITAÚ, SANTANDER, HSBC e SICREDI estão credenciados para o recolhimento de alguns códigos de ICMS, IPVA e Débitos em Cobrança por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE, previamente emitida no portal www.gnre.pe.gov.br .
A Guia de Arrecadação – GA, emitida previamente neste site, no site dos demais órgãos públicos estaduais ou ainda nas repartições públicas estaduais, é o documento de arrecadação válido para o recolhimento de qualquer receita estadual no BANRISUL ou no SICREDI (neste caso, exceto ICMS ou IPVA que não estejam em cobrança).
A Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE, previamente emitida no portal www.gnre.pe.gov.br, é o documento de arrecadação válido para o recolhimento de alguns códigos de ICMS, IPVA e Débitos em Cobrança no BANRISUL, BANCO DO BRASIL, BRADESCO, ITAÚ, SANTANDER, HSBC e SICREDI.
O recolhimento de ICMS RS por GNRE é restrito às situações previstas no Capítulo III, Título III da IN DRPE nº45/98.
Sem a emissão prévia de guia, o IPVA e seus acessórios podem ser recolhidos no BANRISUL, BANCO DO BRASIL, BRADESCO, SICREDI e ITAÚ, mediante a simples informação do RENAVAM e da PLACA constantes no documento do veículo, lembrando que o BANCO DO BRASIL, relativamente ao IPVA RS, atende somente os seus clientes. Ao final do processamento será emitido um comprovante de pagamento pelo agente arrecadador.
Quando a unidade da federação favorecida for o Rio Grande do Sul, o campo inscrição estadual do contribuinte deve ser preenchido:
1. Todas as GNREs RS emitidas até o dia 24/07/2014 inclusive tem apenas a identificação do “Contribuinte Emitente”, no caso, a própria empresa courier;
2. a partir de 25/07/2014, o sistema de arrecadação da Receita Estadual RS passou a validar e salvar também o conteúdo do campo “Destinatário”, quando informado;
3. A validação do destinatário será feita a partir de agosto/2014, com a respectiva integração com as informações da GIA.
Não sendo possível gerar a GNRE RS no Portal www.gnre.pe.gov.br, o contribuinte poderá emitir uma Guia de Arrecadação–GA da SEFAZ RS neste menu Pagamento de Tributos em www.sefaz.rs.gov.br, com a ressalva de que a GA somente poderá ser paga no Banco do Estado do Rio Grande do Sul – BANRISUL, em qualquer canal de atendimento do referido banco ou nas agências do SICREDI (exceto quando se tratar de ICMS que não esteja em cobrança).
No preenchimento da GA poderá ser solicitado o número da inscrição estadual do contribuinte junto à SEFAZ RS. Não havendo tal inscrição, será solicitado o município do contribuinte dentro do RS, porém, sendo o contribuinte de outra UF, selecionar o município Porto Alegre.
Código de receita na GNRE RS
Pode ser substituída pela GA RS no código de receita
Observações
100030 (ICMS sobre Transporte/Frete)
228
100048 (ICMS ST por Apuração Mensal)
224
100056 (ICMS Importação)
280
Pagamento somente no internet banking do BANRISUL e sem emissão prévia de GA
100080 (ICMS Recolhimento Especiais – pagamento antecipado/diferença de alíquota interestadual)
227
100099 (ICMS ST por Operação – nota a nota)
999