1. Sou sócio de empresa, que procedimentos devo adotar para obter acesso aos Serviços de Auto-Atendimento da SEFAZ na Internet?
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Se, efetivamente, estiver incluído como empresário individual, sócio, responsável legal, ou diretor no CGC/TE (Cadastro Geral de Contribuintes/ Tributos Estaduais) comparecer pessoalmente à repartição fazendária local ou à CAC (Porto Alegre), munido do original ou cópia autenticada da Cédula de Identidade, do CIC/CPF e do comprovante de endereço. A senha do empresário individual, do sócio, do responsável legal, ou do diretor no CGC/TE (Cadastro Geral de Contribuintes/ Tributos Estaduais) também poderá ser entregue a procurador com poderes para obter senha no nome daquelas pessoas físicas.
O procurador, munido do seu documento de identidade, deverá comparecer a um dos locais acima indicados com a procuração (cujo modelo se encontra na parte "downloads" da página da SEFA), cópia autenticada da carteira de identidade e do CIC/CPF, bem como do comprovante do endereço do outorgante.
Obs.: Os poderes deverão ser outorgados pela pessoa física (empresário individual, sócio, responsável legal ou diretor), não podendo constar da procuração dados relativos à pessoa jurídica (empresa).
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2. Sou contador (devidamente cadastrado) de uma empresa, que procedimentos devo adotar para obter acesso aos Serviços de Auto-Atendimento da SEFAZ na Internet?
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Comparecer pessoalmente à repartição fazendária local ou à CAC (Porto Alegre), munido do original ou cópia autenticada da Cédula de Identidade, do CIC/CPF e do comprovante de endereço e do contrato social na hipótese de empresa contábil.
A senha do contador também poderá ser entregue a procurador com poderes para obtê-la.
Este, munido do seu documento de identidade, deverá comparecer a um dos locais acima indicados com a procuração (cujo modelo se encontra na parte "downloads" da página da SEFA), cópia autenticada da carteira de identidade e do CIC/CPF, bem como do comprovante do endereço do outorgante.
Obs.:O contabilista deverá estar cadastrado (CGC/TE) em, pelo menos, uma empresa.
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3. Sou usuário cadastrado dos Serviços de Auto-Atendimento e recebo a mensagem de "Senha Bloqueada", o que eu faço?
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Comparecer pessoalmente à repartição fazendária local ou à CAC (Porto Alegre), portando originais ou cópias autenticadas da cédula de identidade, do CIC/CPF, e do comprovante de endereço. O problema também poderá ser resolvido por procurador. Este, portando o documento de identidade, deverá comparecer a um dos locais acima indicados com a procuração (cujo modelo se encontra na parte "downloads" da página da SEFA), cópia autenticada da carteira de identidade e do CIC/CPF, bem como do comprovante do endereço do outorgante.
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4. Tento acessar os serviços do Site e recebo a mensagem de "Serviço não autorizado". Que procedimento adotar?
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Tratando-se de contador a mensagem significa que ele não consta no CGC/TE como responsável pela escrita fiscal da empresa em questão.
Tratando-se de sócio, diretor ou responsável legal significa que o cadastro da empresa não está atualizado.
O procedimento a ser adotado, na primeira hipótese, deverá ser: inclusão do contador (denominada alteração) via Internet com senha do contribuinte.
Na segunda hipótese, o interessado deverá se dirigir à repartição fazendária local, ou à CAC, se for em Porto Alegre, verificar os dados cadastrais da empresa e proceder às devidas alterações, observando a relação de documentos.
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5. Como procedo para alterar a minha senha de acesso aos serviços do Site?
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Não se tratando de senha bloqueada ou expirada, acessar os Serviços Contribuinte ou Contabilista/Geral e Outros serviços/Mudar senha.
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6. Tento me identificar no sistema e recebo a mensagem "operador não cadastrado".
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O CPF/CNPJ não está sendo digitado de forma correta (apenas números), ou o empresário individual, o sócio, o diretor, o responsável legal ou o contador, ainda não dispõem de senha para acessar os serviços. Neste caso, em se tratando de empresário individual, sócio, responsável legal, ou diretor no CGC/TE (Cadastro Geral de Contribuintes/ Tributos Estaduais) comparecer pessoalmente à repartição fazendária local ou à CAC (Porto Alegre), munido do original ou cópia autenticada da Cédula de Identidade, do CIC/CPF e do comprovante de endereço. A senha do empresário individual, do sócio, do responsável legal, ou do diretor no CGC/TE (Cadastro Geral de Contribuintes/ Tributos Estaduais) também poderá ser entregue a procurador com poderes para obter senha no nome daquelas pessoas físicas.
O procurador, munido do seu documento de identidade, deverá comparecer a um dos locais acima indicados com a procuração (cujo modelo se encontra na parte "downloads" da página da SEFA), cópia autenticada da carteira de identidade e do CIC/CPF, bem como do comprovante do endereço do outorgante.
Obs.:Os poderes deverão ser outorgados pela pessoa física (empresário individual, sócio, responsável legal ou diretor), não podendo constar da procuração dados relativos à pessoa jurídica (empresa).
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