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Apresentação
Quem deve fazer
Quando fazer
Onde fazer
Como fazer
Quem não recebe pelo Banrisul
Quem não reside no Rio Grande do Sul
Quais os casos em que a atualização cadastral de inativo ou pensionista será admitida por procuração
Qual a validade máxima da procuração
É possível o substabelecimento da procuração
O que acontece com quem não efetivar a atualização cadastral
Decreto
Instrução Normativa
Anexo Único
Telefone para contato

A partir de 1º de janeiro de 2007, os inativos e detentores de Pensão Especial ou Vitalícia de Órgãos da Administração Direta do Poder Executivo deverão atualizar seus dados. Para isso, deverão procurar as agências do Banrisul onde recebem seus proventos, anualmente, no mês do seu aniversário.
Abaixo veja mais detalhes.


 Apresentação Topo  

Atualização de Dados Cadastrais de Inativos e detentores de Pensão Especial ou Vitalícia



Realização
Estado do Rio Grande do Sul       Departamento da Despesa Estadual    


Apoio
Banrisul

 Quem deve fazer Topo  

Devem realizar a atualização cadastral todos os inativos e detentores de pensão especial ou vitalícia oriundos da Administração Direta do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, cuja folha de pagamento seja elaborada pela Secretaria da Fazenda.


 Quando fazer Topo  

Todos os anos, no mês de aniversário, a partir de 1º de janeiro de 2007.
A atualização cadastral poderá ser efetivada no mês anterior ou no mês posterior da data do aniversário do inativo e do pensionista.


 Onde fazer Topo  

O inativo e o pensionista deverão dirigir-se à Agência do Banrisul onde recebem seus benefícios.


 Como fazer Topo  

É preciso apresentar no Banrisul o documento de identidade original, o CPF e um comprovante de residência.


 Quem não recebe pelo Banrisul Topo  

O inativo e o pensionista que não recebem pelo Banrisul devem procurar qualquer Agência do referido Banco portando original e cópia do documento de identidade, do CPF e de um comprovante de residência.


 Quem não reside no Rio Grande do Sul Topo  

Se não houver uma agência do Banrisul no local de residência, deve ser preenchido o Formulário de Atualização Cadastral (ANEXO ÚNICO). Este documento deverá ter Firma reconhecida, por autenticidade, em Cartório. Depois disso, deve ser enviado, juntamente com cópia da carteira de identidade, CPF e comprovante de residência, acompanhado de Aviso de Recebimento que valerá como comprovante do recadastramento.

Formulário de Atualização Cadastral (ANEXO ÚNICO)

Endereço para envio:
Divisão de Pagamento de Pessoal
Rua Caldas Júnior, nº 120, 13º andar
Secretaria da Fazenda
Porto Alegre – RS
CEP 90018-900


 Quais os casos em que a atualização cadastral de inativo ou pensionista será admitida por procuração Topo  

A procuração, que deverá ter firma reconhecida e finalidade específica, será admitida nos casos de moléstia grave, ausência ou impossibilidade do titular do provento ou pensão, devidamente comprovada.


 Qual a validade máxima da procuração Topo  

A procuração terá validade máxima de 06 (seis) meses.


 É possível o substabelecimento da procuração? Topo  

Não é possível o substabelecimento.


 O que acontece com quem não efetivar a atualização cadastral Topo  

O inativo ou pensionista que não proceder à atualização cadastral até o término do período poderá ter o pagamento de seus respectivos proventos e pensões sustado até que efetive o recadastramento.


 Decreto Topo  

DECRETO Nº 44.759, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2006.

Dispõe sobre a atualização de dados cadastrais dos inativos e dos detentores de pensão especial ou vitalícia oriundos de órgãos da Administração Direta do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º - A atualização cadastral dos inativos e dos detentores de pensão especial ou vitalícia oriundos dos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul será realizada anualmente pela Secretaria de Estado da Fazenda, por intermédio do Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL.

Parágrafo único - A atualização cadastral de que trata o presente Decreto refere-se aos inativos e aos pensionistas cuja folha de pagamento seja elaborada pala Secretaria de Estado da Fazenda.

Art. 2º - Os inativos e os pensionistas que não procederem à atualização dos dados cadastrais poderão ter o pagamento dos respectivos proventos e pensões suspensos.

Parágrafo único - Na hipótese de ocorrência do disposto no "caput" deste artigo, o restabelecimento do pagamento do beneficio dependerá da atualização dos dados cadastrais.

Art. 3º - As Instruções que se fizerem necessárias para o fiel cumprimento do presente Decreto, e para a resolução dos casos omissos, serão expedidas pelo Departamento da Despesa Pública Estadual da Secretaria de Estado da Fazenda.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2007.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o DECRETO N° 43.947, de 26 de julho de 2005.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de novembro de 2006.

GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO,
Governador do Estado.


 Instrução Normativa Topo  

Porto Alegre, 28 de novembro de 2006.

Instrução Normativa
DDPE nº 02/06

Dispõe sobre a atualização de dados cadastrais dos inativos e dos detentores de pensão especial ou vitalícia oriundos da Administração Direta do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA DESPESA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 3º, X, da Lei 8116, de 30 de dezembro de 1985, e tendo em vista o disposto no Art. 3º do Decreto n.º 44.759, de 27 de novembro de 2006, expede as seguintes instruções:

1 - Os inativos e os detentores de pensão especial ou vitalícia oriundos dos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, cuja folha de pagamento seja elaborada pela Secretaria de Estado da Fazenda, deverão anualmente proceder à atualização cadastral junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul – BANRISUL.

2 - A atualização de que trata o item anterior será efetivada nas Agências do BANRISUL onde o inativo e o pensionista percebem os respectivos benefícios.

3 - O inativo e o pensionista farão a atualização dos dados cadastrais no mês de seu aniversário.

3.1 - A atualização cadastral poderá ser efetivada no mês anterior ou no mês posterior da data do aniversário do inativo e do pensionista.

4 - Para efetivação da atualização cadastral, os inativos e os pensionistas deverão comparecer na Agência do BANRISUL onde percebem seus benefícios, portando a seguinte documentação:

I - carteira de identidade;
II - CPF;
III – comprovante de residência.

4.1 - Os inativos e os pensionistas residentes no Estado do Rio Grande do Sul, que não recebem pela rede BANRISUL, deverão dirigir-se a qualquer Agência do referido Banco, munidos de original e cópia dos documentos arrolados no presente item.

4.2 – Os inativos e os pensionistas residentes em localidades onde não existam Agências do BANRISUL deverão preencher o formulário de atualização cadastral constante no Anexo Único desta Instrução e, também, disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda (www.sefaz.rs.gov.br), que deverá ser assinado, com firma reconhecida, e enviado, juntamente com cópia da carteira de identidade, CPF e comprovante de residência, para Divisão do Pagamento de Pessoal, localizada na rua Caldas Junior, n° 120, 13° andar, Porto Alegre – RS, CEP 90.018-900, acompanhado de Aviso de Recebimento, que valerá como comprovante do recadastramento.

5 - A atualização cadastral será admitida mediante instrumento de procuração com firma reconhecida, com finalidade específica para atender os termos desta Instrução Normativa, em caso de moléstia grave, ausência ou impossibilidade de locomoção do titular do provento ou pensão, devidamente comprovada.

6 - A procuração de que trata o item anterior terá validade máxima de seis meses, sendo vedado o seu substabelecimento.

7 - Os inativos e os pensionistas residentes fora do Estado poderão realizar a atualização cadastral por procuração com finalidade específica para tanto, observado o prazo de validade especificado no item 6 da presente Instrução.

8 - Os inativos e os pensionistas que não procederem à atualização cadastral até o término do período fixado no subitem 3.1 da presente Instrução poderão ter sustado o pagamento dos respectivos proventos ou pensões.

9 - Na hipótese de ocorrência do disposto no item anterior, o restabelecimento do pagamento do benefício far-se-á tão logo o inativo e o pensionista efetivem a atualização cadastral.

10 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007.

SÉRGIO DIAS ROTTA,
Diretor do Departamento da Despesa Pública Estadual.


REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.


JORGE DUTRA AYDOS
Chefe de Gabinete - DDPE


 Anexo Único Topo  

ANEXO ÚNICO

ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS DOS INATIVOS E DOS DETENTORES DE PENSÃO ESPECIAL OU VITALÍCIA DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Identidade Funcional:____________ Secretaria de origem: ________________________________

Nome (sem abreviaturas):

_________________________________________________________________________________

Nome da Mãe:

_________________________________________________________________________________

Nome do Pai:

_________________________________________________________________________________

Data de nascimento: ___/___/_____ Naturalidade: _______________________ UF: ___________

CPF: ____________________ Estado Civil: ______________________________

Identidade: Órgão Expedidor: ______________________ UF: ____________

Nome do Cônjuge: _________________________________________________________________

CPF do Cônjuge: ________________________

Endereço: __________________________________________________________ Nº: __________

Complemento: ____________________

Bairro: _____________________________Cidade: _____________________________ UF: ______

CEP: _________ -____ DDD: ____ Telefone fixo: ____________ DDD: ____ Celular: ___________

E-mail: ___________________________________________________________________________

 

Declaro, sob as penas da Lei, que as informações acima são verídicas.

________________________________
Local e Data

________________________________________________
Assinatura do Inativo/Pensionista

(Este documento deverá ter Firma reconhecida em Cartório)


 Telefone para contato Topo  

0800-5410005