Saiba Mais |
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O que é?
O serviço de Transmissão Eletrônica de Documentos propõe-se a permitir o envio de arquivos eletrônicos com informações fiscais, pela Internet, de forma segura, diretamente pelo contribuinte ou por seu representante legal.
A transmissão de documentos, pela Internet, evita a ida do contribuinte a uma unidade local da Secretaria da Fazenda ou à rede bancária autorizada a receber seus documentos.
O serviço de Transmissão Eletrônica de Documentos disponibiliza ao contribuinte a transmissão dos seguintes documentos:
- Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), versão 3 (para GIAs de julho/1994 a setembro/1998);
- Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), versão 4 (para GIAs de outubro/1998 a agosto/2000);
- Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), versão 5 (para GIAs a partir de setembro/2000);
- Guia Informativa Anual Modelo B (GMB), versão 5.1 ou superior ( para guias a partir do ano base 2002 );
- Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST), versão 1 (para GIAs-ST de maio/1999 a junho/2000);
- Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST), versão 2 (para GIAs-ST a partir de julho/2000);
- Convênio 57/95.
O serviço garante a segurança do tráfego das informações através da utilização de processo de criptografia e prevê o retorno de um Comprovante de Entrega de Arquivo, automaticamente, logo após a transmissão, contendo dados informativos sobre a transmissão, os quais devem ser conferidos pelo remetente.
A configuração mínima do equipamento para uso deste serviço é:
CPU 486
16 MB de memória RAM
WINDOWS 95 ou superior
Impressora matricial (jato de tinta ou laser é mais indicado)
Formulário no formato A4
O contribuinte somente poderá enviar arquivos com informações referentes a documentos previstos no programa de transmissão. À medida que novos documentos forem autorizados para utilização deste serviço, o usuário deverá buscar novas versões do programa.
Instruções genéricas sobre como proceder para o envio de arquivos poderão ser obtidas no link "Como enviar documentos".
Os serviços relacionados a entrega eletrônica de documentos podem ser ativados a partir das chamadas abaixo:
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TED |
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TED é o programa usado para fazer o intercâmbio das informações via internet entre o contribuinte e a Secretaria da Fazenda.
O serviço de Transmissão Eletrônica de Documentos propõe-se a permitir o envio de arquivos eletrônicos com informações fiscais, pela Internet, de forma segura, diretamente pelo contribuinte ou por seu representante legal.
A transmissão de documentos, pela Internet, evita a ida do contribuinte a uma unidade local da Secretaria da Fazenda ou à rede bancária autorizada a receber seus documentos.
O serviço garante a segurança do tráfego das informações através da utilização de processo de criptografia e prevê o retorno de um Comprovante de Entrega de Arquivo, automaticamente, logo após a transmissão, contendo dados informativos sobre a transmissão, os quais devem ser conferidos pelo remetente.
O contribuinte somente poderá enviar arquivos com informações referentes a documentos previstos no programa de transmissão. À medida que novos documentos forem autorizados para utilização deste serviço, o usuário deverá buscar novas versões do programa.
Os requisitos mínimos de equipamento para uso deste serviço são:
CPU 486
16 MB de memória RAM
WINDOWS 95 ou superior
Impressora matricial (jato de tinta ou laser é mais indicado)
Formulário no formato A4
Configuração:
Após a instalação do programa, na guia Configurar, os campos E-mail para o envio de recibo e Confirmação do E-mail estarão em branco. Estes campos deverão ser preenchidos com o endereço de e-mail da empresa ou do responsável legal, porque é através deste que o contribuinte receberá o recibo definitivo de entrega do arquivo, que tem valor fiscal.
Ainda na guia configurar, na opção Acesso à Internet, o contribuinte deverá selecionar o seu meio de acesso à internet.
Opção Configurar Agenda:
Caso o contribuinte deseje transmitir os arquivos num horário de menos fluxo de dados na rede, ele tem a opção Configurar Agenda, na mesma guia Configurar. Clicando ali, abrirá uma tela onde terá a opção Agenda com transmissão nos horários marcados. Esta opção deve ser selecionada e logo após a opção Configurar Horários de Transmissão. Novamente será aberta uma nova janela onde aparecerá todos os dias da semana. Clique no dia desejado e abaixo selecione o horário que a transmissão iniciará e encerrará nas caixas Inicio e Fim. Feito isso, clique em OK.
Esta configuração fará com que o TED automaticamente conecte-se à internet e transmita os arquivos agendados. Para isso o computador deverá estar ligado no horário agendado e a senha para conexão com o provedor deve estar salva.
Código do remetente e Senha:
Para contribuintes do Rio Grande do Sul:
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Estas empresas receberão Código de Remetente e Senha próprios, fornecidos pela Secretaria da Fazenda. Caso tenha dúvidas em relação ao seu Código de Remetente ou Senha, entre em contato com o suporte desta Secretaria.
Clique aqui para fazer Download do TED
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Gia Mensal Interna |
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Para cada GIA que compôs o arquivo transmitido será remetido um Recibo de Entrega de GIA (recibo definitivo), que irá para o endereço de correio Internet informado no momento da transmissão.
Este Recibo informará se a GIA foi aceita para processamento ou não. Caso tenha sido aceita, o Recibo informará se contém inconsistências. As inconsistências encontradas no processamento da GIA serão informadas em correspondência adicional remetida ao contribuinte, pelo correio, para o seu endereço constante no cadastro da Secretaria da Fazenda.
A segunda via do recibo definitivo pode ser obtida via Internet, serviço de auto-atendimento, no site da Secretaria da Fazenda, através do link "Público em geral", sendo que para obtê-lo é necessário ter em mãos o número do protocolo e o número da chave constantes no recibo de transmissão. No recibo definitivo constam as inconsistências da GIA.
Os serviços relacionados à Entrega Eletrônica da GIA mensal podem ser ativados a partir das chamada abaixo:
Veja Também
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GIA-ST interestadual |
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Para cada GIA-ST que compôs o arquivo transmitido será remetido um Recibo de Entrega de GIA-ST, que irá para o endereço de correio Internet informado no momento da transmissão.
Este Recibo informará se a GIA-ST foi aceita para processamento ou não. Caso tenha sido aceita, o Recibo informará se contém inconsistências. As inconsistências encontradas no processamento da GIA-ST serão informadas no próprio recibo que será enviado por e-mail. A segunda via do recibo definitivo pode ser obtida via Internet, serviço de auto-atendimento, no site da Secretaria da Fazenda, através do link "Público em geral", sendo que para obtê-lo é necessário Ter em mãos o número do protocolo e o número da chave constantes no recibo de transmissão . Neste recibo constam as inconsistências da GIA-ST.
Os serviços relacionados à Entrega Eletrônica da GIA-ST podem ser ativados a partir das chamada abaixo:
GMB (GI Modelo B) |
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Cada GMB deve ser entregue em arquivo separado conforme gerados pelo aplicativo distribuído. Será remetido um Resultado do Processamento para cada GMB, que irá para o endereço de correio Internet informado no momento da transmissão. Este Resultado informará se a GMB foi aceita para processamento ou não. Caso tenha sido aceita, o Resultado informará suas inconsistências se existirem. O recibo definitivo pode ser obtida via Internet, serviço de Auto-Atendimento, no site da Secretaria da Fazenda, através do link "Público em Geral", sendo que para obtê-lo é necessário ter em mãos o número do protocolo e o número da chave constantes no recibo de transmissão ou através do link Auto-Atendimento, Serviços Contribuintes/Contabilistas, GI Modelo B, Recibo Definitivo, informando o Ano Base e CGC/TE, para Contribuinte/Contabilista que possua acesso ao Auto-Atendimento.
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GIS (Guia Informativa Simplificada) |
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Alterações na legislação das Empresas de Pequeno Porte - EPP
Em conformidade com o disposto na Lei nº 11.711/01, regulamentada pelo Decreto nº 41.715/02, o Departamento da Receita Pública Estadual editou a Instrução Normativa nº 40/02 (DOE de 18/07/2002), disciplinando o modo de escrituração e de prestação de informações à Secretaria da Fazenda pelas Empresas de Pequeno Porte - EPP.
A nova sistemática consiste na apuração do ICMS através de um aplicativo, a Guia de Informação Simplificada - GIS, desenvolvido e disponibilizado gratuitamente pela Secretaria da Fazenda, eliminando o preenchimento do "Demonstrativo Mensal do ICMS" no livro próprio da EPP e do Anexo 3 da Guia Informativa Anual.
Esse aplicativo facilita a apuração mensal do ICMS e efetua todos os cálculos necessários de forma automática, garantindo a correta aplicação de todos os benefícios concedidos à EPP, seja quanto ao adequado enquadramento da Empresa para a obtenção do desconto sobre o saldo devedor, seja quanto à obtenção dos descontos adicionais em função das compras e dos empregos gerados.
O início da nova sistemática dá-se a partir do mês de referência julho/2002.
Prazo de Entrega
Mensal - até o dia 23 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
Forma de Entrega
A GIS deverá ser entregue pela INTERNET com a utilização do programa de Transmissão Eletrônica de Documentos (TED).
Obtenção dos Programas
Os programas podem ser obtidos no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda na INTERNET www.sefaz.rs.gov.br, na opção "Downloads", item "Entrega Eletrônica de Documentos" subitens GIS e TED.
Suporte – Ajuda - Dúvidas
Esclarecimentos quanto ao preenchimento dos campos podem ser obtidos junto à Central de Atendimento ao Contribuinte - CAC, em Porto Alegre, na Repartição Fazendária na qual sua empresa é normalmente atendida, ou através do e-mail df.drpe@sefaz.rs.gov.br.
Esclarecimentos quanto à instalação e utilização do aplicativo podem ser obtidos junto à Unidade Estadual de Enlace - UEE, telefone (0xx51) 3214-5053 ou através do e-mail uee@sefaz.rs.gov.br.
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Como enviar documentos |
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Para enviar
documentos à Secretaria da Fazenda, via Internet, o contribuinte
deverá, primeiramente, fazer download do programa de
transmissão de documentos e instalá-lo em seu micro.
A transmissão do arquivo poderá
ser feita a partir do disquete gerado pelo programa de
digitação da GIA ou GIA-ST fornecido pela Secretaria da Fazenda ou a
partir de qualquer diretório do micro do contribuinte.
Para a transmissão propriamente
dita deverão ser seguidos os seguintes passos:
- Conectar-se ao seu provedor de Internet.
- Acionar o programa de transmissão,
através do menu Iniciar/Programas/SefaNet/TED/TED ou acionar a guia
Transmite Internet do menu Arquivo, do programa de digitação da GIA.
- A transmissão a partir do
programa de digitação somente será possível
se o programa de transmissão estiver instalado
no diretório "default" de instalação, SEFANET.
Na primeira vez que o programa for acionado, ele
exibirá a opção de CONFIGURAR o sistema. Uma
vez configurado o sistema, o programa não
mostrará mais esta tela de configuração, a
menos que o usuário a solicite expressamente na
tela principal do programa.
- Na tela principal do programa:
- Informar o arquivo a enviar, podendo ser
consultada a árvore de diretórios do micro
mediante o acionamento do botão a direita do
campo reservado para informação do arquivo a
enviar.
- Todos os campos virão pré
preenchidos com as opções "default"
do sistema, porém podem ser alterados, exceto o
E-mail de retorno do Recibo de Entrega da GIA,
que preservará o informado na opção CONFIGURAR.
- Clicar o botão ENVIAR.
- Em seguida serão exibidas as
etapas que envolvem a transmissão:
- Estabelecendo Sessão.
- Validando o arquivo.
Caso o arquivo não atenda as
características mínimas necessárias,
será mostrado na tela uma ou mais
mensagens de erro e a transmissão será abortada.
- Compactando e Criptografando o arquivo.
- Transmitindo o arquivo.
- Gravando Comprovante.
- Se a
transmissão for realizada com sucesso, ao final do
processo será exibida a mensagem "Transmissão
executada com sucesso" e será apresentado o
Comprovante de Transmissão de Arquivo.
- Este Comprovante
constitue um recibo provisório e não se destina a
comprovação da entrega da GIA ou GIA-ST. Esta comprovação
somente poderá ser feita mediante o Recibo de Entrega de
GIA (Recibo Definitivo) que será remetido ao contribuinte, posteriormente,
via correio eletrônico.
- Em qualquer
situação em que o processo não se encerre pela
apresentação do Comprovante, a transmissão não foi
concluída com sucesso e deve ser reiniciada do passo 3.
Usuários conectados em rede local
Se o seu micro está conectado numa rede local que possui "FIREWALL" ,
deve ser habilitada a porta 8017 do TCP/IP no "FIREWALL"
( solicite ao seu pessoal de Suporte a Redes para fazer isso),
para permitir a troca de informações entre o seu micro
e a máquina de recepção da Transferência Eletrônica de Documentos (TED).
Se o seu micro está conectado numa rede local com acesso à INTERNET
através de um micro servidor de acessos que utiliza o "software" WINGATE,
ou semelhante, faça a instalação do sistema TED nesse micro servidor.
O TED não está preparado para trabalhar com "softwares" tipo WINGATE.
Se o seu micro está conectado numa rede local e você possui um modem,
ou placa modem, para conexão à INTERNET instalado nele,
ele deve ser configurado para resolver os nomes(DNS) na INTERNET e não na sua rede.
Se essa configuração não estiver correta, o TED não consegue estabelecer a sessão
com a máquina de recepção.
A máquina da SECRETARIA DE FAZENDA que recebe documentos na INTERNET
tem o nome ted.sefaz.rs.gov.br.
Para transmitir documentos para ela é necessário transformar
esse nome num endereço IP.
Isso é feito, automaticamente, por um DNS na INTERNET.
Caso você tenha problemas de conexão, contate com o seu pessoal de Suporte a Redes pois,
provavelmente, existe algum problema de configuração na sua rede ou micro.
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Veja também |
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