V. Certificação Digital

  1. Como é garantida a validade jurídica de uma NF-e?


  2. A NF-e tem a sua validade jurídica garantida pela assinatura digital através de certificado digital do emitente no padrão ICP Brasil, que dá, ao documento, a certeza de sua integridade e de sua autoria.

    Ressaltamos que a MP 2200-2 instituiu a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras, viabilizando o uso do documento eletrônico. Nos termos de seu Artigo 10, §1º:

    "Art. 10. Consideram-se documentos públicos ou particulares, para todos os fins legais, os documentos eletrônicos de que trata esta Medida Provisória.
    § 1o As declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários (...)"

  3. Assinatura digital é a mesma coisa que senha web? Como adquirir uma assinatura digital?


  4. Assinatura digital e senha web são distintas e têm finalidades distintas.

    A assinatura digital é um processo que possibilita a verificação de integridade e identifica a autoria de um arquivo eletrônico, ou seja, a assinatura eletrônica permite saber quem é o autor de um arquivo eletrônico e se o mesmo não foi modificado.

    A senha é uma forma de limitar o acesso de um sistema de informação, sendo muito utilizado em transações eletrônicas.

    Para realizar a assinatura digital é necessária a aquisição de um certificado digital que oferece, além da assinatura digital, outras funcionalidades como a identificação do usuário e o controle de acesso de forma mais segura e eficiente que o sistema de senhas.

  5. Que tipo de certificado digital minha empresa deverá adquirir para assinar as notas fiscais eletrônicas?


  6. O certificado digital utilizado na Nota Fiscal Eletrônica será emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, tipo A1 ou A3, devendo conter o CNPJ do estabelecimento ou de sua matriz.

  7. Caso minha empresa possua vários estabelecimentos que irão emitir NF-e, será necessário adquirir um certificado digital para cada estabelecimento?


  8. Não, a empresa poderá utilizar o certificado digital da matriz para assinar as NF-e emitidas pelas filiais.

  9. Para o certificado ICP Brasil, há possibilidade de delegação pelo representante legal da empresa?


  10. Os certificados digitais emitidos por autoridades certificadoras credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, seguem as definições da Declaração de Práticas de Certificação (DPC) de cada autoridade certificadora e fica limitada por esta DPC.

    No caso específico do e-CNPJ, a DPC da AC-SRF exige que o certificado digital seja emitido para a empresa, tendo como responsável uma pessoa física que seja representante legal da empresa, o que dificulta a delegação para terceiros.

    Todavia existem outros certificados digitais do tipo PJ-múltiplo que não tem esta restrição e que podem ser emitidos pela empresa para qualquer pessoa que ela desejar.