É a declaração anual do movimento econômico-financeiro que deve ser prestada pelos contribuintes, à Receita Estadual, relativamente a cada estabelecimento, conforme previsto no Capítulo XIV seção 1.0 da IN DRP 45/98.
Guia modelo B deve ser declarada pelos contribuintes enquadrados na categoria Geral.
Guia modelo A elaborada a partir dos arquivos transmitidos pelas Prefeituras decorrentes da digitação das NFPs e dos documentos de liquidação, servirá para acompanhamento das entradas e saídas da produção primária, pelos Municípios, na Internet.
Os dados serão fornecidos:
O contribuinte, exceto produtor, enviará, por meio da Internet, arquivo eletrônico contendo a Guia Informativa modelo B, observados os seguintes prazos:
O produtor rural apresentará na Prefeitura Municipal os talonários de NFPs referentes às operações realizadas no ano-base e todos os talonários , em seu poder, que contenham NFPs não utilizadas, observados os seguintes prazos:
A Prefeitura Municipal enviará, por meio da Internet, arquivo eletrônico contendo os dados das NFPs, observados os seguintes prazos:
O aplicativo GMB disponibilizado permite ao contribuinte fazer a correção da GMB a qualquer momento antes da transmissão para a SEFAZ/RS.
O Contribuinte poderá corrigir uma GMB já transmitida para o sistema da SEFAZ/RS, através do preenchimento e transmissão de nova GMB, assinalando o campo “GUIA SUBSTITUTIVA” do aplicativo. Deverá fazer uso da última versão atualizada do aplicativo, respeitado o ano-base respectivo.
Para a apuração dos índices de participação dos Municípios no produto da arrecadação do ICMS aplicam-se: