O que é: |
|
Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor, e como o próprio nome diz, tem como fato gerador a propriedade do veículo. Portanto, o IPVA é devido pela:
- aquisição do veículo: no ano em que o veículo é adquirido zero km o IPVA incide a partir da data da compra que consta na Nota Fiscal;
- propriedade do veículo nos anos seguintes, tendo em vista que, na legislação do IPVA do RS não consta data de ocorrência do fato gerador, mas sim que o imposto é devido anualmente.
A competência de legislar e arrecadar é de cada Estado, sendo este o motivo pelo qual o IPVA deve ser pago antes da transferência do veículo para outra unidade da Federação.
A arrecadação é dividida em partes iguais entre o Estado e o município de registro
|
Quem paga? |
|
Os proprietários de veículos automotores sujeitos a registro e ou licenciamento em órgão federal, estadual ou municipal, neste Estado.”, conforme consta na Lei do IPVA.
|
Quem está isento? |
|
- Os Corpos Diplomáticos acreditados junto ao Governo Brasileiro; *
- Os proprietários de máquinas agrícolas, máquinas de terraplenagem, tratores, barcos de pesca artesanal, ciclomotores e de veículos de força motriz elétrica, conforme consta na legislação do IPVA;
- Os conselhos comunitários Pró-Segurança Pública - CONSEPROs, em relação aos veículos de sua propriedade, enquanto utilizados nas atividades de segurança pública; *
- Os proprietários de veículos automotores terrestres fabricados há mais de vinte anos;
- Os proprietários de veículos cujo valor do imposto resulte em quantia inferior a 4 UPF-RS; 1
- Os deficientes físicos e os paraplégicos, proprietários de veículos automotores de uso terrestre, em relação ao veículo adaptado às necessidades de seu proprietário, em razão da deficiência física ou da paraplegia; *
- Os proprietários de veículos automotores terrestres, em relação *
- Aos utilizados no transporte individual de passageiros na categoria de aluguel, desde que permissionários dessa atividade;
- Aos ônibus empregados no transporte coletivo de pessoas:
- Em linhas urbanas ou suburbanas;
- Em linhas entre municípios de uma mesma região metropolitana estabelecida em Lei Federal;
- Em linha que, por abranger área constituída de 2 (dois) ou mais municípios, apresenta características de transporte urbano ou suburbano
- Aos micro-ônibus empregados no transporte coletivo de passageiros (táxis-lotação), em linha urbana, desde que permissionários dessa atividade.
1 Unidade Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul
Valor da UPF 2003: 7,7568 Reais
Valor da UPF 2004: 8,5216 Reais
Valor da UPF 2005: 9,1641 Reais
Valor da UPF 2006: 9,7029 Reais
Valor da UPF 2007: 9,9901 Reais
Valor da UPF 2008: 10,4257 Reais
* devem requerer junto à Repartição Fazendária do Estado
Obs: Reboques e semi-reboques, como não são veículos automotores, não estão alcançados pela incidência do IPVA.
No caso de sinistro (perda total) somente a baixa efetiva no DETRAN/RS cessará a incidência do IPVA.
|
Qual o valor devido? |
|
A base de cálculo do imposto é o valor médio de mercado dos veículos automotores:
- Na hipótese de veículos novos, considera-se valor médio de mercado o constante no documento fiscal, incluído o valor de opcionais e acessórios, e o imposto devido, resultante da aplicação da alíquota correspondente, será reduzido proporcionalmente ao número de meses decorridos do ano-calendário, anteriores ao mês da aquisição.
- Na hipótese de veículos automotores usados, considera-se valor médio de mercado o divulgado pelo Poder Executivo em moeda corrente nacional e monetariamente atualizado nos termos da legislação vigente.
As alíquotas do imposto são:
- 3 %:
- automóvel, camioneta, motor-casa;
- aeronave e embarcação, se de lazer, esporte ou corrida;
- 2 %:
- aeronave e embarcação, exceto de lazer, esporte ou corrida;
- motocicleta, motoneta, triciclo e quadriciclo;
- 1 %: caminhão, caminhão-trator, ônibus e micro-ônibus;
- 1 %: automóvel e camioneta para locação;
|
|
Onde pagar? |
|
O pagamento pode ser efetuado em qualquer agência, ponto de atendimento e na INTERNET do BANRISUL ou BRADESCO. No Banco do Brasil, somente é oferecido o pagamento para seus clientes nos terminais de auto-atendimento ou na INTERNET, por débito em conta.
O atendimento através da internet está disponível nos seguintes endereços: BANRISUL (www.banrisul.com.br), BANCO DO BRASIL (www.bb.com.br) e BRADESCO (www.bradesco.com.br).
|
Como pagar? |
|
Para veículos novos o imposto deve ser pago em parcela única, após o registro do mesmo no DETRAN. O registro deve ser feito em um .
Para veículos já registrados o pagamento com desconto pode ser feito:
- em parcela única com desconto de:
- 5% de 18/12/2007 até 02/01/2008
- 5% de 03/01/2008 até 31/01/2008
- 3% de 01/02/2008 até 29/02/2008
- 2% de 01/03/2008 até 31/03/2008
- em três parcelas de um terço do valor do IPVA:
- 1ª parcela, com desconto de 5% de 02/01/2008 até 31/01/2008
- 2ª parcela, com desconto de 3% de 01/02/2008 até 29/02/2008
- 3ª parcela, com desconto de 2% de 01/03/2008 até 31/03/2008
O pagamento após 02/01/2008 será atualizado com base na UPF-RS vigente no mês de pagamento, e após 31/03/2008, somente poderá ser feito em parcela única e sem desconto.
O eventual saldo remanescente resultado do pagamento somente da primeira parcela ou das duas primeiras parcelas também deve ser quitado sem desconto e baseado na UPF-RS do mês de pagamento.
Após a , incidem multa e juros sobre o valor. A multa é de 0,25 % por dia de atraso, limitado a 15% como multa máxima. O juro é de 1% ao mês, incidindo já no primeiro mês.
Obs:
1. Demais veículos automotores usados devem pagar até o dia 30/04/2008.
2. O Banrisul financia o pagamento do seu IPVA. Solicite informações nas agências ou postos de atendimento.
|
|
Prazos de pagamento 2008 |
|
Abril
01, 11, 21, 31, 41 | 09/04/2008 |
51, 61, 71, 81, 91 | 11/04/2008 |
02, 12, 22, 32, 42 | 15/04/2008 |
52, 62, 72, 82, 92 | 17/04/2008 |
03, 13, 23, 33, 43 | 22/04/2008 |
53, 63, 73, 83, 93 | 25/04/2008 |
|
Maio
04, 14, 24, 34, 44 | 08/05/2008 |
54, 64, 74, 84, 94 | 13/05/2008 |
05, 15, 25, 35, 45 | 16/05/2008 |
55, 65, 75, 85, 95 | 20/05/2008 |
06, 16, 26, 36, 46 | 23/05/2008 |
56, 66, 76, 86, 96 | 26/05/2008 |
|
Junho
07, 17, 27, 37, 47 | 10/06/2008 |
57, 67, 77, 87, 97 | 13/06/2008 |
08, 18, 28, 38, 48 | 18/06/2008 |
58, 68, 78, 88, 98 | 23/06/2008 |
|
Julho
09, 19, 29, 39, 49 | 10/07/2008 |
59, 69, 79, 89, 99 | 14/07/2008 |
10, 20, 30, 40, 50 | 18/07/2008 |
60, 70, 80, 90, 00 | 22/07/2008 |
|
Informações atualizadas em 12/12/2007 |
|
Licenciamento do veículo
O licenciamento de veículos automotores terrestres deve ser renovado anualmente. No licenciamento é impresso um novo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo).
Para que haja a impressão deste documento é necessária a quitação de todas as obrigações do veículo: IPVA, Seguro DPVAT, eventuais Multas de Trânsito e o pagamento da taxa de expedição do documento. O pagamento deve ser feito diretamente nas agências do Banrisul, mediante a apresentação do CRLV.
O documento é enviado automaticamente para o endereço que consta no documento atual. Para que seja enviado para outro endereço, deve ser solicitada nos ou Postos de Atendimento TUDO FÁCIL a inclusão do endereço de entrega antes de ser efetuado o pagamento.
Para maiores informações:
A Secretaria da Fazenda e o DETRAN estão enviando, nos primeiros dias de dezembro de 2007, uma carta contendo as informações referentes ao pagamento do IPVA e do licenciamento. Esta carta é enviada ao endereço que consta no CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo.
Estas informações podem ser obtidas também nas Repartições Fazendárias do Estado, nos e nos postos de atendimento TUDO FÁCIL, ou ainda:
- Disque-IPVA-Fazenda
- telefone (51) 3323-7900
Atendimento personalizado sobre IPVA.
- Disque DETRAN - telefone 0800 5103311
- Disque Fenaseg - telefone 0800 221204
Atendimento por e-mail.
Site do DETRAN: www.detran.rs.gov.br
Site da Fenaseg: www.dpvatseguro.com.br
|
|